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“Pela lei vigente, a migração é tratada como um problema de segurança nacional e uma ameaça aos trabalhadores brasileiros. Na verdade a análise adotada deve ser outra: a migração contribui para o crescimento do país.” Senador Aloísio Nunes Ferreira – Projeto de Lei em estudo na Câmara Federal.
Um dos casos mais emblemáticos da chegada de refugiados no Brasil e solicitação de refúgio são os haitianos, diz Bela Feldman-Bianco na abertura da terceira aula do Curso de Extensão Universitária DESLOCA (MIGRA) MENTOS – MENTES, daCátedra UNESCO Memorial da América Latina 16/setembro – com o tema: “Políticas migratórias no Brasil: a imigração como questão de “segurança nacional”, o “tráfico de seres humanos” e a luta em prol dos direitos humanos dos migrantes”; Bela Feldman-Bianco (UNICAMP), Leonardo Cavalcanti (UnB), Igor Renó Machado (UFSCar) e Laura Lowenkrown (UNICAMP).
Com a nova onda de fluxos migratórios, também com os africanos e agora com os sírios, o “Brasil se coloca como um país de portas abertas para os refugiados, mas sem políticas públicas para a vinda desta população; além do que é preciso tirar a questão migratória da polícia federal”, diz a prof.ª Bela Feldman-
Bianco. Por que a imigração tornou-se um caso de polícia? É preciso que a sociedade civil se organize, faça sugestões aos deputados para que surjam emendas que alterem este estado e surjam políticas públicas adequadas. O que acontece é que com as fronteiras fechadas este estado promove cada vez mais a indústria do tráfico, criminalizando a vítima e enriquecendo o coiote. O projeto de lei que está em estudo na Câmara Federal é do senador Aloízio Nunes Ferreira que prevê tratamento humanitário ao migrante pela garantia dos direitos humanos: “Pela lei vigente, a migração é tratada como um problema de segurança nacional e uma ameaça aos trabalhadores brasileiros. Na verdade a análise adotada deve ser outra: a migração contribui para o crescimento do país.” A lei de migração atual em vigor é do tempo da ditadura, Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Projeto de Lei do tempo da ditadura, Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
Artigo de Aloysio Nunes Ferreira em Tendências & Debates – Folha de São Paulo – 30 de Julho de 2015
A história recente de tráfico de pessoas e imigração irregular nos fluxos transnacionais mostra, segundo a pesquisadora Laura Lowenkrown, do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu (UNICAMP), cuja pesquisa foi realizada na Polícia Federal – que os atos utilizados no tráfico são para o recrutamento, transporte, alojamento e acolhimento de pessoas. Os meios utilizados são pela fraude, rapto, abuso de autoridade e pagamento de benefícios e que a finalidade é para a exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura ou remoção de órgãos. Mas as violações “não são perpetuadas pelos traficantes, mas pelos governos dos Estados. Os projetos mais recentes nas regiões fronteiriças são pelo trânsito de migrantes pobres, diz Laura Lowenkrown,” é preciso gerenciar estes fluxos, com monitoramento estatal, combater a migração ilegal e não realizar fechamento como o que acontece no Norte Global.”.
“É preciso ter uma lei que dê conta da mobilidade humana”, diz o prof. Igor Renó Machado (UFSCar), porque todas “tendem a criminalizar a imigração”. O projeto Lei dos Direitos Humanos tem avanços, mas não define o visto humanitário e a policia federal é quem escolhe dar ou não prioridade aos direitos humanos. A lei atual é “refratária, e o gerenciamento cotidiano das questões é contrário aos direitos humanos”. Por exemplo, os imigrantes são proibidos de formar associações políticas, só para os que têm documentos; e o direito de voto é só para os naturalizados.
Texto: Marília Balbi
Fotos: Diego Souza Carlos