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A Cátedra Memorial da América Latina está prestes a se chamar oficialmente Cátedra Unesco Memorial da América Latina. Em recente reunião em Brasília, em 15 de outubro de 2008, Vincent Defourny, representante da Unesco no Brasil, Fernando Leça, presidente do Memorial, e Adolfo Melfi, diretor do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina, acertaram os detalhes finais da minuta do acordo entre a Organização Educacional Científica e Cultural das Nações Unidas (Unesco), a USP, Unicamp, Unesp e a
Fundação Memorial da América Latina. Até o fim do ano o documento final deve ser firmado por Koïchiro Matsuura (diretor-geral da Unesco), Suely Vilela (reitora da USP), Marcos Macari (reitor da Unesp), José Tadeu Jorge (reitor da Unicamp) e Fernando Leça (presidente do Memorial da América Latina).
A partir desse ponto, a Cátedra Memorial da América Latina – criada em 2006 pelo Memorial em parceria com as três universidades públicas paulistas – passa a fazer parte do Programa de Cátedras Unesco/Unitwin, que inclui 24 cátedras implementadas em conjunto com universidades do país. Esta é a forma encontrada pela Unesco para formar e apoiar uma rede de instituições de ensino com ênfase no fortalecimento do ensino superior.
Os entendimentos para a Cátedra Memorial da América Latina receber a chancela da Unesco começaram no ano passado. Leia a seguir os principais pontos do documento que cria a Cátedra Unesco Memorial da América Latina:
Considerando que um dos fatores essenciais no favorecimento do desenvolvimento no campo de competência da UNESCO é a troca de experiência e conhecimento entre as universidades e outras instituições de ensino superior;
Certos que o trabalho em conjunto de professores universitários, pesquisadores e administradores de varias regiões do mundo trarão importantes benefícios para toda a comunidade acadêmica;
Tendo em vista a missão e objetivos da UNESCO descritos em sua Constituição e seu papel na promoção da cooperação internacional inter-universidades;
Levando em conta a experiência do Programa de Cátedras UNITWIN/UNESCO como um estímulo à mobilidade acadêmica e à rápida transferência de conhecimento por meio de instituições gêmeas, redes de comunicação e outras modalidades de relacionamento;
Acordam no que segue:
Artigo 1 As Universidades e o Memorial devem, em cooperação com a UNESCO, estabelecer uma Cátedra UNESCO no Memorial da América, Latina (daqui em diante denominada como “a Cátedra”).
Artigo 2 O propósito da Cátedra será o de promover um sistema integrado de pesquisa, treinamento, informação e documentação no Memorial da América Latina. A Cátedra servirá como meio de facilitar a colaboração entre pesquisadores de alto nível, reconhecidos internacionalmente e o corpo docente das Universidades e de outras instituições no Brasil, bem como de outros países da América Latina e Caribe, e de outras regiões do mundo.
Os objetivos principais e específicos desta Cátedra são: (a) estabelecer um programa de pesquisa e uma rede de compartilhamento de conhecimento sustentável, formada por especialistas, estudantes, governantes, autoridades e organizações executivas privadas; (b) desenvolver uma serie de conferencias e seminários, discutir e disseminar conhecimento relativo aos problemas e soluções latino americanos.
Artigo 3 As Universidades e o Memorial, em consulta junto à UNESCO, devem indicar o Catedrático, o qual será selecionado por uma Comissão de Acompanhamento da Cátedra, constituída por representantes das três Universidades e do Memorial por meio de procedimentos mutuamente acordados.
Artigo 4 A Cátedra deverá possuir um Catedrático e pessoal de ensino, pesquisadores e estudantes associados com seus programas de treinamento, pesquisa e extensão.
Artigo 5 O Memorial deve assinar um contrato com o Catedrático por um período fixo, definido pela Comissão de Acompanhamento da Cátedra. O contrato deverá também definir o pró-labore do Catedrático, bem como os benefícios, despesas de viagem, instalação, bolsa moradia e seguro medico.
Artigo 6 O Memorial, em conjunto com as Universidades devem garantir ao Catedrático as facilidades necessárias para levar a cabo suas atividades de pesquisa e treinamento. Isto é, a oportunidade de organizar e promover um sistema integrado de pesquisa, formação, informação e documentação, e disseminar os resultados da pesquisa.
Artigo 7 A UNESCO deve colaborar com as Universidades e o Memorial na captação de fundos para continuidade das atividades da Cátedra.
Artigo 8 O Memorial deve submeter um relatório anual, previamente aprovado pelas Universidades, à UNESCO apresentando as atividades desenvolvidas pela Cátedra. Se aprovado pela UNESCO, este relatório poderá ser distribuído para a comunidade acadêmica mundial. A UNESCO deverá contribuir para a disseminação internacional da informação da experiência e os potenciais benefícios das atividades da Cátedra a nível regional e internacional. O Memorial deverá fornecer um relatório de finanças mostrando o apoio financeiro obtido pela Cátedra de diferentes fontes.
Artigo 9 A UNESCO deverá dar os passos necessários para facilitar a participação das Universidades e do Memorial em seus programas e atividades visando o fortalecimento da cooperação acadêmica internacional no campo da pesquisa cientifica e sua aplicação para o desenvolvimento nacional. Sempre que possível, a UNESCO deverá também promover o intercambio de professores, pesquisadores e estudantes com outras universidades da rede do Programa de Cátedras UNITWIN/UNESCO.
Artigo 10 A UNESCO deverá empenhar-se para associar as universidades e o Memorial com as atividades das diferentes Cátedras e redes inter-universitária participantes do Programa, especialmente na região da América Latina, e com atividades de Cátedras similares em outras regiões do mundo.
Foto: Vincent Defourny (centro) recebe Fernando Leça (direita) e Adolfo Melfi (esquerda), na sede da Unesco em Brasília.
Saiba mais sobre a Cátedra Unesco Memorial da América Latina