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Hoje, dia 26 de julho de 2011, foi publicado no DOE o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura Municipal de São Paulo na execução fiscal nº 66.258/2001. Por votação unânime a 15ª Câmara de Direito Público rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
Essa Execução Fiscal referente à cobrança do ISS pela Prefeitura do Município de São Paulo representava a maior dívida da Fundação Memorial da América Latina.
Em primeira instância a Prefeitura do Município de São Paulo havia obtido ganho de causa para a cobrança desse imposto – ISS para a Fundação, sendo revertida essa decisão de primeira instância em segundo grau, no Tribunal de Justiça, pela 15ª Câmara de Direito Público que deu provimento à Apelação interposta pela Fundação Memorial da América Latina, em 24 de fevereiro de 2011, por votação unânime, reconhecendo que a Fundação Memorial da América Latina é parte ilegítima para responder à cobrança do imposto sobre serviços-ISS de construção civil.