
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA OS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA OS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO
PROCESSO Nº 488/2008
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2008
CRITÉRIO: “MENOR PREÇO GLOBAL”
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
LOCAIS E HORÁRIO PARA RETIRADA DO EDITAL COMPLETO
Pessoalmente: na Fundação Memorial da América Latina – Divisão de Suprimentos – Prédio da Administração – Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 – Barra Funda – São Paulo – Capital, das 9h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min
Internet: através de baixa de arquivo nos sítios www.bec.sp.gov.br ou www.e-negociospublicos.com.br ou www.memorial.org.br
Maiores Informações: Tel.: 3823-4607 – Sra. Ruana
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: DIA 03/11/2008.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 14/11/2008, ÀS 10:30 HORAS
O Senhor Sérgio Jacomini, Diretor Administrativo e Financeiro, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 488/2008, objetivando a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA OS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO, sob o regime de empreitada, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no e-CADFOR:
Anexo I — Memorial Descritivo
Anexo II — Modelo de Proposta de Preços
Anexo III — Modelo de Declaração
Anexo IV — Minuta de Contrato
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA OS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – e-CADFOR, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005.
2.1.1. O registro no e-CADFOR, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no e-CADFOR, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao e-CADFOR.
III – DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 3.4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3.2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 5.2.3 do item V e do subitem 10.1.1 do item X deste Edital.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
3.4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.5 – A proposta de preços deverá estar acompanhada da seguinte documentação: Anexo II – proposta
3.5.1 – Só serão aceitos arquivos contendo os anexos indicados no subitem 3.5, deste item III, elaborados nos formatos indicados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
IV- DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital, e Certidões de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do interessado ou outra prova equivalente, na forma da Lei.
c) Inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital, Certidões de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) da sede do interessado ou outra prova equivalente, na forma da Lei.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
4.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
4.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição em nome da pessoa jurídica, no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
b) Registro da empresa como Auditoria Independente – Pessoa Jurídica, perante a Comissão de Valores Mobiliários, com a indicação dos responsáveis técnicos e com validade, na data do pregão;
c) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade, tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto deste Edital, cuja maior relevância técnica e/ou valor significativo é a prestação de serviços de auditoria sobre as demonstrações financeiras (balanço financeiro, orçamentário, patrimonial e das variações patrimoniais) e dos procedimentos do controle interno;
4.1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1 – Declaração subscrita por representante legal da licitante, ou do líder do consórcio, nos moldes do Anexo III deste Edital, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
4.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V –DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
5.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.3 – Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 3.2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91).
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 100,00 (cem reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
5.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.
5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
5.6.1.1 – A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 5.6.1.
5.6.2 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
5.6.3 – Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.6.1 e 5.6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.8.1 – O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços referenciais, previamente obtidos através de pesquisa de preços praticados no mercado.
5.8.2 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do e-CADFOR e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no e-CADFOR não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (xx11) 3823-4611 ou por correio eletrônico para o endereço ruana@memorial.sp.gov.br ;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Fundação Memorial da América Latina, av. Auro Soares de Moura Andrade, 664, Prédio da Administração, Divisão de Suprimentos, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.11. A comprovação de que trata o subitem 5.10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.10 e 5.11 deste item V.
5.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.10 e 5.11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.11.
5.14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “6.1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Fundação Memorial da América Latina, av. Auro Soares de Moura Andrade, 664, Prédio da Administração, Divisão de Suprimentos.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Fundação Memorial da América Latina, av. Auro Soares de Moura Andrade, 664, Prédio da Administração, Divisão de Suprimentos, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2, deste item.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “6.1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
6.7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços totais para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
6.7.1. Para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 5.2.3, do item V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
6.7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente na Divisão de Suprimentos da Fundação Memorial da América Latina, Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 – Prédio da Administração – Barra Funda – São Paulo/SP.
6.7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços mensal e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço mensal ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 6.7.1 deste item VI.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII- DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – O serviço objeto desta licitação deverá ser executado para a Fundação Memorial da América Latina, av. Auro Soares de Moura Andrade, 664, Prédio da Administração, Divisão de Suprimentos, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, correndo por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.1.1 O serviço executado em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital deverá ser refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, além de, a critério da Contratante, estar sujeito às penalidades previstas no item XI.
IX – DOS PAGAMENTOS
9.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de aceite da Nota Fiscal de Serviços, nas etapas, condições e prazos fixados neste edital.
9.2 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco Nossa Caixa S/A.
9.3 – Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação decorrente desta Licitação será formalizada mediante contrato, cuja minuta é o anexo IV deste edital.
10.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de Regularidade de Débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com prazos de validade vencidos, a Administração poderá verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não contratação e demais sanções pertinentes ao fato.
10.3 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “g” e “h”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “5.9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2 deste item X, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
10.3.1 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.
10.3.2- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.7 a 5.10 do item V e subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.6 do item VI, todos deste Edital.
XI. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
11.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CADFOR e no sítio www.sancoes.sp.gov.br
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 10/2002, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
12.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
12.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregao eletronico”.
12.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
12.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
12.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
12.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
12.7. Integram o presente Edital: Anexo I – Memorial descritivo; Anexo II – modelo de proposta; Anexo III – declaração de inexistência de fato impeditivo, de regularidade e de declaração referente ao trabalho de menor; Anexo IV – minuta de Contrato.
12.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 30 de outubro de 2008.
Sérgio Jacomini
Diretor Administrativo e Financeiro.
PREGÃO ELETRÔNICO FMAL Nº 007/2008 – PROC. 488/2008
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
1 – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de Auditoria Independente para os exercícios de 2008 e 2009, conforme especificações descritas neste Projeto Básico.
Local dos serviços:
Fundação Memorial da América Latina
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 – Prédio da Administração – 1º Andar – Barra Funda – São Paulo / SP.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
„« Auditoria sobre todas as operações do exercício, com base na verificação das rotinas administrativas internas, dos registros contábeis, legais e auxiliares, da documentação comprobatória existente nos arquivos e das demonstrações levantadas, compreendendo Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário e Demonstração das Variações Patrimoniais. Os padrões a serem seguidos no desenvolvimento dos trabalhos de Auditoria serão os constantes das Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.
„« Avaliar a eficácia do sistema de controle interno nas áreas de: Recursos Humanos, Informática, Compras e Licitações, Almoxarifado, Estoques, Imobilizado, Contabilidade e Tesouraria.
„« Acompanhar os inventários físicos dos estoques e do imobilizado.
„« Verificar procedimentos executados pela FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, relativos às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como às retenções cabíveis de acordo com as leis vigentes.
„« Avaliar os registros contábeis, quanto à sua adequação e uniformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas de Contabilidade Pública, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas de finanças públicas.
„« Examinar os procedimentos contábeis de encerramento dos exercícios, a fim de determinar se existem fatos relevantes que possam influir na posição financeira da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
„« Emitir os Pareceres de Auditoria Anual sobre as Demonstrações Financeiras.
3 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Levantamentos preliminares:
• Exame das rotinas administrativas e operacionais, identificando-se a eficiência dos controles internos implantados, ou a ausência de controles sistemáticos;
• Verificar orientações nos Relatórios de Análise das Contas da Fundação, emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Auditoria da Secretaria da Fazenda, e seu cumprimento pela Instituição;
• Análise crítica relativa aos controles internos, principalmente voltados para os seguintes aspectos:
„X Existência, ou não, de controles que proporcionem à FUNDAÇÃO MEMORIAL segurança satisfatória nas rotinas internas;
„X Grau de racionalidade envolvida em cada rotina, avaliado segundo a maior ou menor eficiência na execução das tarefas administrativas operacionais e contábeis e;
„X Críticas e sugestões cabíveis em cada caso, resultantes dos levantamentos e das análises realizadas no curso das funções preliminares, bem como determinação da profundidade e da extensão a imprimir nos exames de auditoria.
3.2. Revisão dos registros contábeis a fim de se determinar se estão executados com pontualidade e consoante os princípios de contabilidade geralmente aceitos.
3.3. Exame dos documentos comprobatórios das operações, visando testar a sua legitimidade e a exatidão dos registros contábeis, selecionados por amostragem.
3.4. Exame dos procedimentos contábeis de encerramento dos exercícios sociais, a fim de se determinar a fidedignidade e a propriedade das demonstrações contábeis e a observância do regime de competência.
3.5. Auditoria Trabalhista e Previdenciária: exame dos fatos geradores de obrigações da empregadora e empregados, das providências temporárias e permanentes tomadas para atender tais obrigações.
3.6. Exame dos atos societários prescritos pela legislação aplicável, incluindo livros e registros especiais.
3.7. Orientação, acompanhamento e auditoria sobre os cálculos e as apropriações contábeis do sistema legal de depreciação e outros inerentes ao ativo permanente e às contas do patrimônio líquido, bem como a formação de reservas, tratamento de inconsistência e das diferenças e de outros conexos.
3.8. Exame das obrigações ativas e passivas em suas origens, na sua natureza jurídica, nas suas peculiaridades legais, fiscais e financeiras, envolvendo inclusive, providências de circularização para efeitos confirmatórios futuros.
3.9. Análise da formação do resultado do exercício, no aspecto de apropriação das despesas e da formação das receitas.
3.10. Revisão dos procedimentos de apuração e recolhimento dos encargos trabalhistas, tributos incidentes sobre receitas e sobre o resultado.
3.11. Exame da estrutura do Balanço Patrimonial, do Balanço Financeiro, do Balanço Orçamentário, da Demonstração das Variações Patrimoniais e das demonstrações complementares, a fim de se determinar a observância das normas legais e dos princípios de técnica Contábil na sua elaboração, bem como revisão das notas explicativas e recomendações pertinentes.
3.12. Revisão das operações lançadas após o encerramento do exercício, até a data de emissão do “Parecer dos Auditores”, com o propósito de se apurar a existência eventual de fatos relevantes, que possam influir na posição configurada nas contas e nas demonstrações auditadas.
PRAZOS DE ENTREGA
Os prazos de entrega deverão obedecer o cronograma abaixo para cada exercício
EXERCÍCIO 2008
ETAPA DATA LIMITE PARA TÉRMINO
PERCENTUAL DE DESEMBOLSO
PRODUTO
1
15/12/2008
40% Realização dos trabalhos de conferência e acompanhamento dos procedimentos contábeis, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do 1º e 2º quadrimestres de 2008, com emissão do RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E CONTÁBEIS.
2
28/02/2009
30% Realização dos trabalhos de conferência e acompanhamento dos procedimentos contábeis, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do 3º quadrimestre de 2008, com emissão do RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E CONTÁBEIS.
3
15/03/2009
30% Emissão do PARECER ANUAL DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS referentes ao exercício de 2008.
„X As Etapas 1 e 2 deverão, no total, contar com duração mínima “in loco” de 15 (quinze) dias úteis, em datas a serem agendadas com a Gerência Financeira da Fundação Memorial da América Latina
„X A empresa de Auditoria deverá comparecer mensalmente, se convocada, às Reuniões do Conselho Fiscal, e às do Conselho Curador, que efetuarão a análise e aprovação das contas do exercício de 2008 em datas a serem agendadas posteriormente.
EXERCÍCIO 2009
ETAPA DATA LIMITE PARA TÉRMINO PERCENTUAL DE DESEMBOLSO PRODUTO
1
30/06/2009
25% Realização dos trabalhos de conferência e acompanhamento dos procedimentos contábeis, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes ao primeiro quadrimestre de 2009 com emissão de parecer do período.
2
31/10/2009
25% Realização dos trabalhos de conferência e acompanhamento dos procedimentos contábeis, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes ao segundo quadrimestre de 2009 com emissão de parecer do período.
3
28/02/2010
25% Realização dos trabalhos de conferência e acompanhamento dos procedimentos contábeis, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2009 com emissão de parecer do período.
4
15/03/2010
25% Emissão do PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES e RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E CONTÁBEIS referentes ao exercício de 2009.
„X Etapas 1, 2 e 3 com duração mínima “in loco” de 10 (dez) dias úteis cada em datas a serem agendadas com a Gerência Financeira da Fundação Memorial da América Latina.
„X A empresa de Auditoria deverá comparecer mensalmente, se convocada, às Reuniões do Conselho Fiscal, e às do Conselho Curador, que efetuarão a análise e aprovação das contas do exercício de 2008 em datas a serem agendadas posteriormente.
PROCESSO FMAL Nº 488/2008
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2008 CRITÉRIO: “MENOR PREÇO GLOBAL”
ANEXO II
FOLHA DE PROPOSTA
1. Esta folha de especificação deverá ser copiada para ser usada para declarar
e indexar a comprovação da aderência às especificações.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS
Denominação do Objeto
Prestação de serviços de Auditoria Independente conforme características do Anexo I – Especificações Valor por Exercício(1)
Exercício de 2008 R$____________
Exercício de 2009 R$____________
Valor Total Global(1) (2008 + 2009) R$ ___________
Valor Total Global = R$ ___________________ (Preencher também por extenso). OBS: Este é o valor que deve ser lançado na proposta do Pregão Eletrônico.
Validade da Proposta = ___ (________) dias (mínimo de 60 dias)
Observações: (1) a ser preenchido pela Licitante.
(2) a proposta não poderá conter nenhuma informação que permita a identificação do Contratado
PROCESSO FMAL Nº 488/2008
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2008 CRITÉRIO: “MENOR PREÇO GLOBAL”
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, DE REGULARIDADE E DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR)
___________(nome da licitante)____________, CNPJ nº___________________
sediada _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como para contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual n.º 6.544/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme o parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
d) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
_______________ , ____ de ______________ de 2008
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________
Cédula de Identidade nº: _____________________________
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, para o número (xx11) 3823-4611, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.
ANEXO IV – A DO EDITAL
PREGÃO FMAL n.º 007/2008
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA OS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009.
CONTRATO Nº PROCESSO nº 488/2008
Por este instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, doravante denominada apenas FUNDAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.571.923/0001-98, com sede na Av. Auro Soares de Moura Andrade, nº 664 – Barra Funda – São Paulo – Capital, representada, neste ato, por seus Diretores, abaixo assinados e identificados; de outro lado , vencedora(s) do Pregão nº __/08, doravante nomeada apenas CONTRATADA(S), com sede na rua ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________________ e na Prefeitura do Município de São Paulo sob __________________, neste ato representada por _________________, portador do RG e do CPF nº , ao final assinado, observadas as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis 8.883, de 08 de junho de 1994, 9.032, de 28 de abril de 1995 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro