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EDITAL DE CONCORRÊNCIA, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A OUTORGA DE SUBPERMISSÃO DE USO REMUNERADA, COMO ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO DE 1 (UM) ESPAÇO, PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA, LOCALIZADO NO TÉRREO DO ANEXO DO PAVILHÃO DA CRIATIVIDADE DARCY RIBEIRO NO INTERIOR DO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
CONCORRÊNCIA FMAL n° 001/2019
PROCESSO FMAL n° 335/2018
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Entrega dos envelopes: 30/07/2019, das 14h30 às 15h00 horas.
Abertura dos envelopes: 30/07/2019 às 15h15 horas
LOCAL: Fundação Memorial da América Latina, Prédio da Administração – 1º andar, sito à Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664 – Barra Funda – São Paulo/SP – CEP 01156-001
Visita Técnica obrigatória: nos termos do item 5.1.4 do Edital e Anexo VII.1
A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, doravante referida como “SUBPERMITENTE”, por intermédio do Senhor ANTONIO EDUARDO COLTURATO, RG nº 7.986.011 e CPF nº 035.152.998-58, Diretor Administrativo e Financeiro, torna público que se acha aberta nesta unidade, situada à Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664 – Barra Funda – São Paulo/SP, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual n° 6.544/1989, com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008 e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital será publicado em resumo em jornal de grande circulação e poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico http://www.imprensaoficial.com.br. A versão completa também poderá ser obtida na sede da SUBPERMITENTE, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares serão recebidos pela SUBPERMITENTE em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a outorga de subpermissão de uso remunerada, como ato unilateral, discricionário e precário de 1 (um) espaço, para instalação e exploração de restaurante, lanchonete e cafeteria, localizado no térreo do Anexo do Pavilhão da Criatividade Darcy Ribeiro no interior do Memorial da América Latina, situado na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664 – São Paulo, SP, 01156-001, doravante denominado “Espaço”, em caráter de Subpermissão de Uso de Bem Público, sem nenhum ônus à Fundação Memorial da América Latina, doravante denominada também SUBPERMITENTE, mediante remuneração mensal, cujas condições encontram-se estipuladas neste Edital, seus anexos e especialmente no Anexo V (Minuta do Termo de Subpermissão de Uso).
1.1.1. O Espaço é apresentado no Anexo I-A (Planta e Desenho).
1.1.2 O Espaço é tombado pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo), conforme Resolução 08/CONPRESP/2012, publicada no DOE 26/07/12, e pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), conforme a Resolução SC 75/97, publicada no DOE 17/12/97.
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do Termo de Referência; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Consórcios. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
3.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à SUBPERMITENTE e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PROCESSO FMAL 335/2018 CONCORRÊNCIA nº 001/2019 LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PROCESSO FMAL 335/2018 CONCORRÊNCIA nº 001/2019 LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) |
3.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.1.
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.2.
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.3.
3.3. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.3.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4. A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5. Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares na data e hora da sessão pública.
4.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
4.1.1. Proposta de remuneração, conforme o modelo do Anexo III.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
4.1.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
4.1.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
4.1.1.3. Remuneração total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.1.2. Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo III.2, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2. Custos. Serão de exclusiva responsabilidade da SUBPERMISSIONÁRIA todos os custos que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos; tarifas de água, energia elétrica, gás, coleta de lixo e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; vestuário e ferramental; equipamentos de proteção individual e de segurança; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica aplicável, entre outros.
4.3. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes;
4.3.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
4.3.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.4. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.5. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
5.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
a.1). Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.3) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
a.1). A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à SUBPERMITENTE nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
a.2). Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas através do e-mail gtec@memorial.org.br ou pelo telefone (11) 3823-4665, das 09:30hs às 12:30hs e das 14:00hs às 17:00hs e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
a.3). Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
a.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local objeto deste contrato deverão ser previamente autorizados pela SUBPERMITENTE.
a.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
a.6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VII.2 do Edital.
1) Serão aceitos atestados que comprovem a capacidade técnica com experiência no ramo de restaurante, em área correspondente a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da presente subpermissão (Súmula 24 do TCE-SP);
2) será permitida a soma de atestados e/ou declarações;
5.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
5.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se, por ocasião da celebração do contrato, a cumprir toda a legislação municipal, estadual e federal, inclusive, as Resoluções do Conselho Federal e Regional de Nutricionistas, referente à sua atividade, devendo especialmente apresentar seu registro/cadastro no respectivo Conselho e o Nutricionista Responsável Técnico.
5.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
5.2.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.4. Matriz e filiais. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5.2.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens 6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
7.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
7.2.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão Julgadora da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
7.2.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja redução do preço proposto.
7.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. apresentar valores inferiores àqueles definidos como mínimos pela SUBPERMITENTE, que integra este Edital como Anexo VIII;
7.3.4. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 4.1.6 do Edital.
7.3.5. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório;
7.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
7.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
7.6. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
7.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 7.6.
7.7.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item 7.7 que tiver apresentado o maior preço será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total superior à proposta mais bem classificada.
7.7.2. Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 7.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 7.7.1.
7.7.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 7.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 7.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
7.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 7.6, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
7.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 7.7 do Edital, se for o caso.
7.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
7.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 7.6.
7.9. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência na seguinte ordem:
7.9.1. Maior percentual de desconto ofertado aos funcionários e estagiários da Fundação;
7.10. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
7.11. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
7.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.13. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados.
8.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados mediante publicação na imprensa oficial.
8.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
8.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
8.3.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis);
8.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.3.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 8.3.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 5 deste Edital.
8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
8.5.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
8.5.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 8.5.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6. Licitação fracassada. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
9.1. Resultado. Será considerada vencedora do certame a licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer a maior remuneração.
9.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
9.3. Valores finais de remuneração no direito de preferência. Se a vencedora do certame for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 que exerceu o direito de preferência de que trata o item 7.7 deste Edital deverá apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos valores de remuneração da contratação a partir do valor total final obtido no certame.
9.3.1. Os novos valores de remuneração serão apresentados em planilha elaborada de acordo com o modelo do Anexo III.1 deste Edital.
9.4. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
9.4.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
9.4.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
9.5. Recursos. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
9.5.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da SUBPERMITENTE, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
9.5.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
9.5.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
9.5.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
9.5.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
9.6. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
10.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será fixado pela SUBPERMITENTE no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela SUBPERMITENTE.
10.1.2. Alternativamente, a critério da SUBPERMITENTE, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela SUBPERMITENTE, a contar da data de seu recebimento.
10.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a SUBPERMITENTE verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
10.4.1. a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o SUBPERMITENTE, caso se trate de sociedade cooperativa;
10.4.2. a apresentação do documento de que trata o item 5.1.4, “a”, deste Edital;
10.4.3. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 5.1.5 deste Edital;
10.4.4. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do item 8.5 deste Edital.
10.5. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela SUBPERMITENTE, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 10.2 a 10.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a SUBPERMITENTE poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
11.1. Garantia. A SUBPERMISSIONÁRIA, no prazo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de 12 meses de contratação.
11.1.1. O atraso na prestação da garantia de execução sujeitará a SUBPERMISSIONÁRIA à aplicação das sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes e, caso superior a 30 (trinta) dias, dará ensejo à rescisão contratual.
11.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro será ser efetuada mediante depósito bancário em favor da SUBPERMITENTE no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
11.2.1. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.2.1. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.2.1. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital.
11.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
11.3.2. prejuízos diretos causados à SUBPERMITENTE decorrentes de culpa ou dolo da SUBPERMISSIONÁRIA durante a execução do objeto do contrato;
11.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela SUBPERMITENTE à SUBPERMISSIONÁRIA na forma do item 12 deste Edital; e
11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela SUBPERMISSIONÁRIA, quando couber.
11.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.4.1. Caso fortuito ou força maior;
11.4.2. Descumprimento das obrigações pela SUBPERMISSIONÁRIA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à SUBPERMITENTE;
11.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela SUBPERMITENTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
11.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a SUBPERMISSIONÁRIA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada pela SUBPERMITENTE para fazê-lo.
11.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela SUBPERMITENTE para que a SUBPERMISSIONÁRIA realize o levantamento do depósito em dinheiro.
12.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a SUBPERMITENTE;
12.1.2. Multa, nos termos do Anexo VI deste Edital;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a SUBPERMISSIONÁRIA ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 12.1.3.
12.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a SUBPERMITENTE rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
12.3. Registro. As sanções aplicadas pela SUBPERMITENTE devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis).
12.4. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
13.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
14.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando cabível, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
15.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
15.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
16.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
16.3 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.4. Foro. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
17.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo I-A – Plantas e Desenhos
Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo II.2 – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II.3 – Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007;
Anexo III – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Anexo III.1 – Modelo de proposta de preço;
Anexo III.2 – Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo IV – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 5.1.5.1 do Edital;
Anexo V – Minuta do contrato
Anexo VI– Cópia da Portaria de sanções aplicável à Fundação Memorial da América Latina;
Anexo VII – Modelos referentes à visita técnica
Anexo VIII – Preços referenciais mínimos
São Paulo, 18 de junho de 2019
_______________________
ANTONIO EDUARDO COLTURATO
Diretor Administrativo e Financeiro
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 PROCESSO FMAL N° 335/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem por objeto a outorga de subpermissão de uso remunerada de uso de dependências e bens destinados à prestação de serviços de restaurante/lanchonete/cafeteria, único espaço, localizada na Fundação Memorial da América Latina, situado na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, n° 664, São Paulo-SP.
8.1 A SUBPERMISSIONÁRIA manterá em lugar visível a tabela de preços dos produtos comercializados, que deverão ser compatíveis com os praticados pelo mercado.
8.2 SUBPERMISSIONÁRIA será responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados por seus empregados a terceiros.
ANEXO I – A
PLANTAS E DESENHOS
OBS: Demais plantas e desenhos de instalações de gás, impermeabilização, projeto elétrico e projeto hidráulico estarão disponíveis para retirada durante a visita técnica.
ANEXO II
(apresentadas fora dos envelopes)
ANEXO II.1
Nome completo: __________________________________________________________________________
RG nº: __________________________________ CPF nº: __________________________________
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 001/2019, Processo n° 335/2018, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/1989, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.2
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL. |
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 001/2019, Processo n° 335/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.3
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL. |
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 001/2019, Processo n° 335/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III
ANEXO III.1
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A OUTORGA DE SUBPERMISSÃO DE USO REMUNERADA, COMO ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO DE 1 (UM) ESPAÇO, PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA, LOCALIZADO NO TÉRREO DO ANEXO DO PAVILHÃO DA CRIATIVIDADE DARCY RIBEIRO NO INTERIOR DO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
CONCORRÊNCIA N º 001/2019
PROCESSO N º 335/2018
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante _______________________ (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, APRESENTA SUA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO À SUBPERMITENTE NO VALOR MENSAL de R$ __________________ (valor por extenso) e R$ __________________ (valor por extenso) total para 30 (trinta) meses.
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(Local e data). _______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 001/2019, Processo n° 335/2018, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
Respectivos instrumentos contratuais; ou
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
ANEXO IV.1
Nome completo: __________________________________________________________________________
RG nº: __________________________________ CPF nº: __________________________________
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 001/2019, Processo n° 335/2018:
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V
CONCORRÊNCIA FMAL. n.° 01/2019
PROCESSO FMAL. n.° 335/2018
CONTRATO n.° XX/20XX
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A OUTORGA DE SUBPERMISSÃO DE USO REMUNERADA, COMO ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO DE 1 (UM) ESPAÇO, PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTE, LANCHONETE E CAFETERIA, LOCALIZADO NO TÉRREO DO ANEXO DO PAVILHÃO DA CRIATIVIDADE DARCY RIBEIRO NO INTERIOR DO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., com sede a Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664, Barra Funda, CEP: 01156-001, São Paulo/SP, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “SUBPERMISSIONÁRIA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no certame licitatório indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às normas da Lei Estadual n° 6.544/1989, Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Constitui objeto do presente contrato a outorga de subpermissão de uso remunerada, como ato unilateral, discricionário e precário de 1 (um) espaço, para instalação e exploração de restaurante, lanchonete e cafeteria, localizado no térreo do Anexo do Pavilhão da Criatividade Darcy Ribeiro no interior do Memorial da América Latina, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da SUBPERMISSIONÁRIA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
A execução do objeto deverá ter início na data da assinatura do contrato, incluídas as fases de implantação e de operação, obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da SUBPERMISSIONÁRIA todas as despesas necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as despesas atinentes a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos elaborados pela SUBPERMISSIONÁRIA e instrumentais à execução do objeto deverão ser previamente aprovados pelo SUBPERMITENTE.
O prazo de vigência do presente ajuste será de 30 (trinta) meses contados a partir da data de início da subpermissão, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
À SUBPERMISSIONÁRIA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
O SUBPERMITENTE obriga-se a:
O SUBPERMITENTE realizará, diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, vistorias que terão por objetivo avaliar a qualidade e o andamento da execução contratual, bem como realizar a fiscalização de cumprimento das obrigações e verificar eventual inadimplemento, no todo ou em parte, das obrigações assumidas pela SUBPERMISSIONÁRIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização exercida pelo SUBPERMITENTE não exclui nem reduz a responsabilidade da SUBPERMISSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SUBPERMITENTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
É vedado ao SUBPERMITENTE emitir ordens diretas ou exercer poder diretivo sobre os empregados da SUBPERMISSIONÁRIA, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados.
O valor mensal da remuneração à SUBPERMITENTE é de R$ ___________ (______________________) e totaliza R$ ___________(_______________) para 30 (trinta) meses.
Os pagamentos serão FIXOS e efetuados pela SUBPERMISSIONÁRIA à SUBPERMITENTE, a contar do início da operação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente em nome da SUBPERMITENTE no Banco do Brasil até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A realização de pagamentos não isentará a SUBPERMISSIONÁRIA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam.
Os preços serão reajustados, observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, e o índice IPC/FIPE, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 27.133/1987.
A SUBPERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
A fusão, cisão ou incorporação da SUBPERMISSIONÁRIA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
A SUBPERMISSIONÁRIA, no prazo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de 12 meses de contratação.
II.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro será ser efetuada mediante depósito bancário em favor da SUBPERMITENTE no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
II.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
II.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
II.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 14.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 14.3 do Edital.
III. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
III.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
III.2. prejuízos diretos causados à SUBPERMITENTE decorrentes de culpa ou dolo da SUBPERMISSIONÁRIA durante a execução do objeto do contrato;
III.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela SUBPERMITENTE à SUBPERMISSIONÁRIA; e
III.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela SUBPERMISSIONÁRIA, quando couber.
IV.1. Caso fortuito ou força maior;
IV.2. Descumprimento das obrigações pela SUBPERMISSIONÁRIA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à SUBPERMITENTE;
VII. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela SUBPERMITENTE para que a SUBPERMISSIONÁRIA realize o levantamento do depósito em dinheiro.
Se a SUBPERMISSIONÁRIA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, perante o SUBPERMITENTE ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989, nos termos do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento e do seu Anexo VI.
O objeto deste contrato será recebido pelo SUBPERMITENTE, por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Estadual nº 6.544/1989 e 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/1993 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/1989, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A SUBPERMISSIONÁRIA reconhece, desde já, os direitos do SUBPERMITENTE nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/1993, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/1989.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à SUBPERMISSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
PARÁGRAFO QUARTO
Rescindido o contrato, o SUBPERMITENTE assinalará prazo para que a SUBPERMISSIONÁRIA deixe o imóvel inteiramente livre e desimpedido.
PARÁGRAFO QUINTO
O descumprimento das obrigações contratuais relativas à conformidade ao marco legal anticorrupção, previstas na Cláusula Quarta deste instrumento, poderá submeter a SUBPERMISSIONÁRIA à rescisão unilateral do contrato, a critério do SUBPERMITENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
Fica ainda ajustado que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei estadual n° 6.544/89, da Lei federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ____ de __________ de 2019.
__________________________
SUBPERMITENTE |
__________________________
SUBPERMISSIONÁRIA |
TESTEMUNHAS:
__________________________
(nome, RG e CPF) |
__________________________
(nome, RG e CPF) |
ANEXO VI
PORTARIA DE SANÇÕES APLICÁVEL À FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Publicada no Diário Oficial SP/ Poder Executivo – Seção I / em 9 de outubro de 2018 – página 45
Portaria FMAL-961, de 8-10-2018
A Presidente da Fundação Memorial da América Latina (FMAL),
Considerando o princípio da eficiência disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando que as compras e contratações da FMAL são formalizadas por instrumentos de contrato ou Carta de Autorização de Fornecimento (CAF), cujas cláusulas relativas a sanções por inadimplemento são idênticas, resolve:
Art. 1º – As sanções por inadimplemento das condições de fornecimento de bens, serviços e obras constantes em instrumentos de contrato ou Carta de Autorização de Fornecimento (CAF), referidas no respectivo Despacho Autorizador da Diretoria Administrativa e Financeira serão regidas por esta Portaria.
Art. 2º – A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
Parágrafo único – A sanção de que trata o caput poderá ser aplicada juntamente com as multas abaixo, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no Caufesp, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
Art. 3º – As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Art. 4º – Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto previsto no respectivo instrumento, sem prejuízo da utilização pela FMAL das faculdades lá previstas, bem como aquelas dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/02, a FMAL aplicará à Contratada, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, as penalidades previstas na legislação em vigor:
III. Pela inexecução parcial das obrigações, a Contratada pagará à FMAL multa até 15% do valor total do respectivo instrumento;
VII. Após o 20º dia de inadimplência, a FMAL poderá recusar a continuidade da execução do instrumento de contrato ou CAF, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à Contratada a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento, se for o caso, ou a perda do interesse em manter o contrato, sem prejuízo da aplicação de todas as penalidades cabíveis.
VIII. Suspensão para licitar e contratar com a administração pública por até 2 anos.
Art. 5º – Verificando-se que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a FMAL compensará preventivamente com os valores devidos à Contratada o pagamento das multas previstas no respectivo instrumento e, não sendo este suficiente, responderá a Contratada pela diferença, sendo-lhe assegurado, em seguida, o direito à ampla defesa.
Parágrafo primeiro – Após o exercício da ampla defesa, não sendo justificado o descumprimento da obrigação, caso o valor compensado preventivamente pela FMAL não seja suficiente, responderá a Contratada pela diferença.
Parágrafo segundo – Após o exercício do direito de defesa e resultando este na revisão da aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Art. 6º – As multas previstas nesta Portaria serão atualizadas até seu efetivo pagamento. Elas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra, revestindo-se de caráter meramente moratório, portanto não compensatório. Consequentemente, o seu pagamento não exime a Contratada de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar à FMAL na forma do art. 389 do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro – As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostas pelas autoridades competentes.
Parágrafo segundo – A FMAL poderá, a seu exclusivo critério, compensar com os pagamentos devidos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas do respectivo instrumento, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
Art. 7º – A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do respectivo instrumento, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal 12.846/13 e do Decreto Estadual 60.106/14, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
Art. 8º – Os contratos ou CAF de fornecimento de bens, serviços e obras, bem como o respectivo Despacho Autorizador da Diretoria Administrativa e Financeira farão referência expressa a esta Portaria, a partir da qual o conteúdo desta será considerado como se lá estivesse transcrito para todos os efeitos legais.
Art. 9º – Eventuais alterações excepcionais das condições estabelecidas nesta Portaria serão decididas caso-a-caso, no ato de formalização de cada instrumento, desde que assinado pela Presidente da FMAL e com cláusula inequívoca e expressa de autorização desta.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANEXO VII
ANEXO VII.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela SUBPERMITENTE)
ATESTO que o representante legal do licitante _________________________, interessado em participar da Concorrência nº 001/2019, Processo n° 335/2018, realizou nesta data visita técnica nas instalações da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
__________________________
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante) |
__________________________
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria) |
ANEXO VII.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, na condição de representante legal de ________________________ (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 001/2019, Processo n° 335/2018, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
__________________________
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante) |
__________________________
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria) |
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA N º 001/2019
PROCESSO N º 335/2018
Os valores abaixo consistem no preço referencial mínimo para aceitação das propostas da Concorrência Pública FMAL nº 001/2019 / Processo FMAL 335/2018.
PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO À SUBPERMITENTE NO VALOR MENSAL MÍNIMO de R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais) e R$ 273.000,00 (Duzentos e setenta e três mil reais) total para 30 (trinta) meses.
O descumprimento dos presentes valores mínimos decorrerá na desclassificação da proposta, nos termos do item 7.3.3 do Edital.