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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA torna público a todos os interessados que pretende receber em comodato EQUIPAMENTOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme consta dos autos do processo n.º 047/2019, motivo pelo qual está recebendo propostas técnicas nas condições abaixo especificadas:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente chamamento público o recebimento de propostas de interessados em disponibilizar em comodato EQUIPAMENTOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, observadas as especificações técnicas deste Edital.
2. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. De modo a permitir a análise pela FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, os interessados deverão apresentar proposta elaborada de acordo com as especificações do Anexo II deste Edital.
2.2. A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA aguardará o recebimento de propostas até o dia 25/03/2019 às 12h00 horas, as quais deverão ser encaminhadas à GERÊNCIA TÉCNICA, localizada na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664 – Prédio da Administração – 1º andar – Barra Funda – São Paulo – SP – CEP: 01156-001.
2.3. Os interessados em apresentar propostas poderão pedir esclarecimentos pelo email: gtec@memorial.org.br.
3. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
3.1. Encerrado o prazo estipulado no item 2.2., a FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA analisará as propostas recebidas.
3.2. A FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA poderá solicitar às proponentes as informações que forem necessárias para análise das propostas.
3.3. Desde que atingidas todas as exigências do Edital, a escolha da proposta vencedora será pelo critério de maior número de diárias ofertadas para uso exclusivo da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, referente ao equipamento GERADOR PARA USO EXCLUSIVO DA FUNDAÇÃO, item 1.2 do Anexo II deste Edital.
3.3.1 Caso persista o empate entre propostas, o desempate será efetuado através de sorteio.
3.3.2. A contratação a que se refere o item 3.3. deste Edital está condicionada ainda à observância de todos os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação em vigor.
3.3.3. Para fins de habilitação em licitação ou contratação referidas no item 3.3. deste Edital serão exigidos os documentos relacionados no Anexo I deste Edital.
3.4. Constituem-se anexos deste Edital:
Anexo I – Relação de documentos que serão exigidos para fins de habilitação em licitação ou contratação;
Anexo II – Especificações técnicas que devem ser observadas na elaboração das propostas;
Anexo III – Modelo de Declaração;
Anexo IV – Versão preliminar de minuta de contrato de comodato.
3.5. Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor Administrativo e Financeiro da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
3.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 15 de março de 2019.
ANTONIO EDUARDO COLTURATO
Diretor Administrativo e Financeiro
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SERÃO EXIGIDOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
g) Cédula de identidade (RG), no caso de pessoa física não empresária.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão de regularidade relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Certidões de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a Débitos Trabalhistas – CNDT.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). No caso de cooperativa ou pessoa não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Pesquisa no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual);
b) Consulta ao “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e ao “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis,
c) Declaração subscrita por representante legal, em conformidade com o modelo do Anexo III, de que: está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n.º 10.218 de 12 de fevereiro de 1999.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
IDENTIFICAÇÃO
• Proponente
• CNPJ/MF ou CPF/MF da proponente
• Responsável pela proponente (nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail).
• Responsável pela proposta (nome, CPF, RG, endereço, telefone, fax, e-mail).
PROPOSTA TÉCNICA
• Apresentar a ficha técnica dos equipamentos ofertados em comodato, contendo todas as características dos mesmos, tais como marca, modelo, ano de fabricação, capacidade, e outros.
• Apresentar cópia do documento fiscal e correlatos que comprovem a propriedade dos equipamentos ofertados em comodato.
PROPOSTA FINANCEIRA
• O presente chamamento público visa ao recebimento de propostas de comodato de EQUIPAMENTOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, sem ônus para a Fundação Memorial da América Latina.
• A proponente deverá obrigatoriamente informar o número de diárias do equipamento descrito nos termos do item 1.2 deste Anexo II, observada a quantidade mínima de 10 (dez) para uso exclusivo da Fundação Memorial da América Latina. O maior número de diárias ofertadas será o critério de análise das propostas, nos termos do item 3.3 do Edital.
MEMORIAL DESCRITIVO
O Memorial da América Latina é um centro cultural, político e de lazer, inaugurado em 18 de março de 1989 na cidade de São Paulo, Brasil. O conjunto arquitetônico, projetado por Oscar Niemeyer, é um monumento à integração cultural, política, econômica e social da América Latina, situado em um terreno de 84.482 metros quadrados no bairro da Barra Funda. Seu projeto cultural foi desenvolvido pelo antropólogo Darcy Ribeiro.
O complexo é constituído por vários edifícios dispostos ao longo de duas áreas unidas por uma passarela, que somam ao todo 25.210 metros quadrados de área construída: o Salão de Atos, a Biblioteca Latino-Americana, a Galeria Marta Traba, o Pavilhão da Criatividade, prédio Administrativo, o Anexo dos Congressistas, o edifício do Parlamento Latino-Americano (Pertencente à Secretaria dos portadores de necessidades especiais) e o Auditório Simón Bolívar. Patrimônio este tombado pelo CONDEPHAAT na Resolução 75, de 11/12/1997 e CONPRESP na Resolução 08/2012, de 26/07/2012.
Tal dimensionamento torna necessário o uso de geradores de energia para o sistema de emergência da Fundação, em caso de sinistro conforme estabelecido por norma NBR 10898.
Como o sistema de emergência foi renovado, devido à reforma do Auditório, faz se necessário à atribuição de um novo grupo de motogerador para suprir as necessidades da alimentação do sistema do quadro de emergência em caso de falta de energia provida da concessionária.
1. DO OBJETO
1.1 GERADOR PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INCÊNDIO
O objeto pretendido consiste em um grupo gerador elétrico 550 Kva’s, carenado/silenciado, em 380w com saídas trifásico + neutro + terra, com cabos para ligação ao quadro de transferência automática do local, esses que deverão comunicar-se com o clp (controlador lógico programável) de programação do quadro.
Gerador de uso será utilizado para alimentação do quadro de emergência responsável por energizar a bomba de incêndio principal (potência 150 cv).
Seu uso será pelo período apresentado no termo de comodato em modo stand by, devendo ser realizado funcionamentos semanais para garantir sua autonomia quando necessário, podendo ser prorrogado caso necessário.
1.2 GERADOR PARA USO EXCLUSIVO DA FUNDAÇÃO
Além do fornecimento do gerador de alimentação do sistema de emergência, a empresa deverá fornecer no mínimo 10 (dez) diárias, consecutivas ou não, para uso exclusivo da Fundação, dois geradores de no máximo 250 Kva’s cada, para utilização nos eventos realizados no Auditório Simón Bolívar, esses que serão para alimentação do sistema de sonorização e iluminação cênica das plenárias para eventos praticados pela Diretoria da Fundação Memorial da América Latina.
Caso a comodante prefira, poderá usar um único gerador, somando-se as cargas, utilizando um Trafo isolador.
2. OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
• A comodante deverá fornecer serviço técnico/operador para instalação e durante os trabalhos realizados com tal equipamento.
• Manutenção e fornecimento de peças, caso necessário, serão por conta da comodante.
• Manutenção preventiva e corretiva por conta da comodante nos períodos que forem necessários, ou sempre que solicitados.
• Caso o gerador venha apresentar alguma falha e não puder ser reparado, o mesmo deverá ser imediatamente substituído, sendo todos os custos necessários para operação por conta da comodante.
• Deverá realizar uma visita no local para verificar a dificuldade das instalações, bem como quantificar o material necessário.
• Fornecer diesel necessário para seu funcionamento.
• Nas passagens e locais de circulação deverão ser “passa cabos”, para que os mesmo não danifiquem.
3. DA CONTRAPARTIDA
Em contrapartida do exposto objeto, a COMODANTE poderá manter dois geradores a serem oferecidos, sem exclusividade de fornecimento, aos usuários do Auditório, nos locais determinados pela FMAL devidamente instalados, e sua infraestrutura alocada de modo que não seja necessário as remoções periódicas. Além de poder divulgar sua marca nos geradores instalados. A empresa deverá verificar o local de instalação dos geradores, bem como verificar com os responsáveis da Fundação os materiais necessários para ligação no quadro da casa.
4. DA UTILIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
A utilização/acionamento e operação do equipamento, no local estipulado, deverá ser feita única e exclusivamente, por funcionário especializado da empresa comodante, salvo o gerador que ficará em modo automático da bomba de incêndio, podendo ser operado em caso de emergência por algum profissional habilitado da Fundação.
A Fundação Memorial da América Latina deverá indicar o espaço para a instalação e operação dos equipamentos.
A Fundação Memorial da América Latina, não poderá ceder, emprestar ou sublocar o referido equipamento.
A Fundação terá direito a utilização dos geradores para eventos, em no mínimo 10 (dez) diárias (diária = período de 12 horas), conforme proposta do certame, pelo período de um ano, consecutivo ou não, para eventos promovidos pela Fundação Memorial da América Latina.
Quanto ao gerador exclusivo para o sistema de emergência, o uso será diuturno no modo “stand by” pelo período de um ano.
5. DO PRAZO
A proposta de comodato apresentada terá como prazo determinado 01 ano (doze meses consecutivos).
Este prazo poderá ser estendido por mais 04 (quatro) períodos iguais, havendo concordância de ambas as partes.
6. DOS CUSTOS
Todos os custos envolvidos com a operação, sendo eles de natureza preventiva ou corretiva de manutenção dos equipamentos, por despesas operacionais, logísticas, impostos, encargos trabalhistas, seguro dos bens ou quaisquer despesas decorrentes da operação, estarão a cargo da Comodante.
7. DAS RESPONSABILIDADES
As partes não poderão romper o acordo de comodato unilateralmente sem o prévio aviso mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, mediante a comunicação prévia por escrito protocolada, ou por motivos previstos na legislação.
Da proposta de comodato aceita a mesma não produzirá quaisquer vínculos entre as partes, sejam eles empregatícios ou previdenciários entre os prepostos, empregados, contratados ou sócios, que na qualidade de único empregador responsável pelo pessoal na instalação e manuseio dos equipamentos, assumirá total responsabilidade por qualquer ônus ou indenização decorrente do objeto presente.
A Comodatária poderá solicitar a substituição dos funcionários e/ou prestadores de serviço caso sua conduta não for condizente com a postura adequada ao espaço.
8. DOS EQUIPAMENTOS
Conforme já mencionado no item 2. Obrigações do Comodante, os equipamentos instalados terão garantia de substituição imediata, caso apresentem defeito, quebra e/ou desgaste, sendo de total responsabilidade da comodante os custos referentes à substituição.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
Nome completo: ____________________________________________________________
RG nº: ___________________________ CPF nº:___________________________
DECLARO, sob as penas da Lei, que: _______(nome):
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999;
(Local e data).
_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
VERSÃO PRELIMINAR DE MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO Nº __/2019
PROCESSO FMAL 047/2019
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA.
De um lado, como COMODANTE______________, neste ato representado por _____________, Cargo __________ Portador do RG nº ___________ e do CPF nº______________, de outro lado, como COMODATÁRIA a FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.571.923/0001-98, com sede em São Paulo, Capital, à Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 – Barra Funda – São Paulo – SP, neste ato representado por seus Diretores, pelo presente instrumento avençam um contrato de comodato, sujeitando-se às normas da Lei federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o COMODANTE empresta gratuitamente em comodato à COMODATÁRIA os equipamentos geradores de energia elétrica descritos na Proposta do Comodante e no Termo de Referência do Edital, podendo a COMODATÁRIA utilizá-los a título gratuito, observadas as cláusulas e condições estipuladas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS COMUNS E ESPECÍFICAS
3.1 A COMODATÁRIA ficará isento do pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, as quais serão de responsabilidade exclusiva do COMODANTE.
CLAUSULA QUARTA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
4. Ficam vedadas a cessão, a transferência ou o empréstimo do objeto do presente contrato, total ou parcialmente, sob pena de ser considerado rescindido, de pleno direito, o presente comodato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
5.1. Restituir os equipamentos objeto deste termo por ocasião do término do contrato de comodato.
5.2. A qualquer tempo a Fundação Memorial da América Latina poderá realizar vistoria, relatando a situação e o estado material do equipamento ofertado para os fins deste Termo de Comodato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
6.1. Emprestar à COMODATÁRIA os equipamentos descritos na cláusula primeira, garantindo o seu uso durante o prazo de vigência deste contrato, com integral observância dos requisitos técnicos estabelecidos no âmbito do Processo n.º 047/2019.
6.2. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato.
6.3. Responsabilizar-se integralmente por danos ou prejuízos causados à COMODATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa do comodante.
6.4. Fornecer à COMODATÁRIA todas as informações necessárias, quando por este solicitadas.
6.5 É de responsabilidade do COMODANTE a manutenção preventiva e corretiva, bem como a contratação de seguro para cobertura dos equipamentos objeto deste Termo de Comodato.
6.6 Em contrapartida do exposto objeto, a COMODANTE poderá manter dois geradores a serem oferecidos, sem exclusividade de fornecimento, aos usuários do Auditório, e sua infraestrutura alocada de modo que não seja necessário as remoções periódicas. Além de poder divulgar sua marca nos geradores instalados. A empresa deverá verificar o local de instalação dos geradores, bem como verificar com os responsáveis da Fundação os materiais necessários para ligação no quadro da casa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO DO COMODATO
7.1. Vigorando o comodato pelo prazo de 12 meses, poderá qualquer uma das partes denunciá-lo, a qualquer tempo, mediante simples aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que possa ser exigida qualquer indenização ou cobrada qualquer multa por essa razão.
7.2. Na hipótese de denúncia do comodato com fundamento na cláusula 7.1, motivada por qualquer das partes, a COMODATÁRIA obriga-se a disponibilizar a retirada dos equipamentos ao COMODANTE ao término do prazo de 60 (sessenta) dias indicados naquela cláusula, sendo os custos decorrentes da retirada a cargo da COMODANTE.
7.3. O contrato poderá ser rescindido por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte do presente contrato, como se nele estivesse transcrita, a documentação contendo as especificações técnicas estabelecidas no âmbito do Processo FMAL n.º 047/2019.
8.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei estadual nº 6.544/89, da Lei federal nº 8.666/93, e disposições regulamentares.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, justo e contratado, firmam o presente instrumento, obrigando-se por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, ___ de _______________ de 2019.
____________________________
COMODATÁRIA
__________________________
COMODANTE
Testemunhas:
_________________________ __________________________